terça-feira, 8 de abril de 2014

Mensagem Subliminar Brasil um salto para o comunismo Propaganda do PT

Publicidade infantil passa a ser considerada abusiva

Publicidade infantil passa a ser considerada abusiva

A resolução foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União (DOU).
Mariana Tokarnia / Agência Brasil
07/04/2014 às 23h23
Foto: Reprodução
BRASÍLIA - Mãe de três filhos, a assessora parlamentar Andréa de Oliveira tem que abusar do poder de dizer não. Criar os filhos em tempos de consumismo, como define, não é fácil. "Eles veem coisa nova e querem. Pode ser um brinquedo, um smartphone, um computador", diz. Os meios de comunicação não ajudam. As propagandas coloridas, com uso de desenho animado, atraem a atenção e despertam o desejo. Para proteger as crianças, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 163/14 que considera abusiva a publicidade voltada a crianças e adolescentes.
A resolução, publicada na sexta-feira (4), considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, "com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço". São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis com apelo ao público infantil, entre outros aspectos.
"A resolução põe fim a uma série de abusos gerados pela publicidade dirigida ao público infantil, utilizando as vulnerabilidades da faixa etária", diz o advogado do Instituto Alana, de São Paulo, e conselheiro do Conanda, Pedro Hartung. Ele explica que tais preceitos constam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor, além da Convenção Sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990. "Mas nenhuma abordava, de forma específica, a publicidade para o público infantil", explica.
"A resolução é um marco histórico para a proteção dos direitos da criança no Brasil. Esperamos que as empresas tenham consciência e possam reconhecer o passo civilizatório que o Brasil deu em busca de uma infância respeitada e de uma criança protegida", acrescenta. Ele explica que com a medida, a penalidade pela veiculação desse tipo de conteúdo pode variar de pagamento de multa a detenção de três meses a um ano.
Hoje (7), nove entidades - entre elas a Associação Brasileira de Anunciantes, a Associação Brasileira de Radiodifusores, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a Associação Nacional de Jornais - divulgaram nota na qual criticam a resolução. As entidades "reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial".
Além disso, defendem que "a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é o melhor – e mais eficiente – caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial".
Hartung rebate as críticas e afirma que, legalmente, "o Conanda tem competência para editar normas e dar efetividade ao direito da criança".
Andréa Oliveira acredita que a norma possa proteger os pequenos, mas que isso deve vir junto com a educação: "Os pais devem ensinar as crianças a se controlarem. Elas têm que aprender com a frustração e aprender o valor do dinheiro".
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FIM DE PUBLICIDADES DIRIGIDAS AS CRIANÇAS

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Bancos podem alterar horários em dias de jogos do Brasil

Tempo mínimo de atendimento ao público nas agências de passa de cinco para quatro horas.

SÃO LUÍS - O Banco Central (BC) autorizou as instituições financeiras de todo o país a alterar o horário de atendimento ao público nos dias dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Em nota divulgada hoje (26), o BC informou que nos dias de jogos da Seleção Brasileira, "não será obrigatório o funcionamento ininterrupto das agências dos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas entre 12 e 15 horas".

O tempo mínimo de atendimento ao público nas agências de passa de cinco para quatro horas. O BC, no entanto, estipulou que o novo horário deve ser divulgado pelos bancos ao público com pelo menos dois dias de antecedência.

Na manhã de hoje a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou o horário padrão para as fases seguintes da Copa do Mundo, caso o Brasil seja classificado.

Veja os horários de funcionamento divulgada pela Febraban:

Brasil X Coreia do Norte - 15 de junho (terça-feira), 15h30

- Interior: das 8h às 14h (horário de Brasília)

- Capitais e regiões metropolitanas: das 8h às 14h (horário de Brasília).


Brasil X Costa do Marfim - 20 de junho (domingo), 15h30

- Não há expediente bancário


Brasil X Portugal - 25 de junho (sexta-feira), 11h

- Interior: das 8h às 10h30 e das 13h30 às 15h30 (horário de Brasília)

- Capitais e regiões metropolitanas: das 8h às 10h30 e das 14h às 16h (horário de Brasília).

Tiago 2

1 ¶ Meus irmãos, não tenhais a fé de nosso Senhor Jesus Cristo, Senhor da glória, em acepção de pessoas.
2 Porque, se no vosso ajuntamento entrar algum homem com anel de ouro no dedo, com trajes preciosos, e entrar também algum pobre com sórdido traje,
3 E atentardes para o que traz o traje precioso, e lhe disserdes: Assenta-te tu aqui num lugar de honra, e disserdes ao pobre: Tu, fica aí em pé, ou assenta-te abaixo do meu estrado,
4 Porventura não fizestes distinção entre vós mesmos, e não vos fizestes juízes de maus pensamentos?
5 Ouvi, meus amados irmãos: Porventura não escolheu Deus aos pobres deste mundo para serem ricos na fé, e herdeiros do reino que prometeu aos que o amam?
6 Mas vós desonrastes o pobre. Porventura não vos oprimem os ricos, e não vos arrastam aos tribunais?
7 Porventura não blasfemam eles o bom nome que sobre vós foi invocado?
8 ¶ Todavia, se cumprirdes, conforme a Escritura, a lei real: Amarás a teu próximo como a ti mesmo, bem fazeis.
9 Mas, se fazeis acepção de pessoas, cometeis pecado, e sois redargüidos pela lei como transgressores.
10 Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só ponto, tornou-se culpado de todos.
11 Porque aquele que disse: Não cometerás adultério, também disse: Não matarás. Se tu pois não cometeres adultério, mas matares, estás feito transgressor da lei.
12 Assim falai, e assim procedei, como devendo ser julgados pela lei da liberdade.
13 Porque o juízo será sem misericórdia sobre aquele que não fez misericórdia; e a misericórdia triunfa do juízo